Modificação de medidas suposto contencioso (MMC) 287/2018
Procedimento de origem: família, guarda, custodia, alimentos filha menor não casal não c. 273/2012
Sobre: modificação de medidas
Candidato: Inés Elisa Álvarez Zaracho
Procurador: Francisco Javier Soaje Renard
Advogado: Álvaro Roade Rey
Demandado: Francisco Bordon Martínez
Ministério Fiscal
Eu, Sarai Paniagua Acera, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, faço saber que em virtude do acordado nos autos de referência e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da LAC, por meio da presente se lhe notifica a Francisco Bordon Martínez a Sentença ditada nas presentes actuações, cujo encabezamiento e sentença são do teor literal seguinte:
«Sentença nº 37.
Vigo, 29 de janeiro de 2019.
María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo (Julgado de Família) viu os autos seguidos neste julgado sob número 287/2018 sobre modificação de medidas, por instância de Inés Elisa Álvarez Zaracho, como candidata, representada pelo procurador dos tribunais Javier Soaje Renard e baixo a assistência letrado de Álvaro Roade Rey, contra Francisco Bordon Martínez, como demandado, declarado em situação de rebeldia processual e no qual interveio o Ministério Fiscal, com base nos seguintes:
Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.
Sentença.
Na demanda interposta pelo procurador dos tribunais Sr. Soaje Renard, em nome e representação de Inés Elisa Álvarez Zaracho, contra Francisco Bordon Martínez, declarado em situação de rebeldia processual, estimo esta, e se lhe atribui o exercício exclusivo da pátria potestade da menor Lida Dahiana Bordón Álvarez à sua progenitora, a Sra. Álvarez Zaracho.
As custas impõem à parte demandado.
Uma vez que seja firme esta resolução, se lhe comunique ao Registro Civil onde consta a inscrição de nascimento da menor para os efeitos oportunos.
Modo de impugnação: recurso de apelação no prazo de vinte dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial».
Vigo, 31 de janeiro de 2019
A letrado da Administração de justiça