Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 963/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Pan Souto contra a empresa Construcciones Vieiro 13, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a sentença cuja resolução é a seguinte:
«Resolvo que, estimando a demanda interposta pelo candidato Manuel Pan Souto, com citação do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Construcciones Vieiro 13, S.L. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 2.977,05 euros pelos conceitos reclamados na demanda.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se lhes fará saber que contra ela não cabe recurso de suplicação.
Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, definitivamente julgando».
Para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones Vieiro 13, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 31 de janeiro de 2019
A letrado da Administração de justiça