Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019 Páx. 10764

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (1018/2017).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1018/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Bibiana Teijeiro López contra Pedre Fortes, S.L., A Fonte Seca, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Bibiana Teijeiro López contra a entidade Pedre Fortes, S.L. Em consequência, devo condenar e condeno a entidade Pedre Fortes, S.L. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 2.475,97 euros brutos em conceito de quantidades devidas por diferenças salariais de abril a junho de 2017, incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais, e a quantidade de 136,77 euros por indemnização por fim de contrato.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor nenhum recurso».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Pedre Fortes, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 31 de janeiro de 2019

A letrado da Administração de justiça