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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019 Páx. 10759

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3980/2018 CG).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação (RSU) 3980/2018

Julgado de origem/autos: despedimento objectivo individual 906/2017 Julgado do Social número 3 de Vigo

Recorrente: Brais Leston Aldao

Advogada: Raquel Cordero Seijo

Recorridos: Fogasa, Anseris Hotelaria, S.L., Tencrucho, S.L., Lambiscada, S.L., Manuel Hermida Rodríguez

Advogados: letrado de Fogasa, (…), (…), (…), (…)

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3980/2018, seguido por instância de Brais Leston Aldao contra Fogasa, Anseris Hotelaria, S.L., Tencrucho, S.L., Lambiscada, S.L., Manuel Hermida Rodríguez, sobre despedimento disciplinario, se pronunciou a seguinte resolução, que copiada nos particulares necessários diz:

«Decidimos: que estimando o recurso de suplicação interposto por Brais Lestón Aldao contra a sentença pronunciada pelo Julgado do Social número 3 de Vigo, com data de 20 de junho de 2018, e com revogação da sua sentença, devemos declarar a improcedencia do despedimento do candidato e condeno as empresas Anseris Hostelería, S.L., Lambiscada, S.L., Tencrucho, S.L. y Manuel Hermida Rodríguez a que, no pazo de cinco dias, contado desde a presente resolução, optem pela readmisión do candidato no seu posto de trabalho com o aboação dos salários de tramitação ou o indemnizem solidariamente na soma de 2.150,14 euros sem o aboação dos salários de tramitação.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguido de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano do mesmo.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta mas com o código 80 no quanto do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ao 37 **** ++)».

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

E para que lhes sirva de notificação em legal forma a Anseris Hostelería S.L., Manuel Hermida Rodríguez, Lambiscada, S.L. y Tencrucho, S.L., actualmente em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza, e adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 29 de janeiro de 2019

A letrado da Administração de justiça