Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de segurança social 892/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Ramón Matos Pardo contra Construcciones y Obras José Antonio, S.L.U., Instituto Nacional da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales, Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS), sobre segurança social, se ditou a seguinte resolução cujo encabeçamento e decisão são do seguinte teor literal:
«Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha
Sentença: 37/2019
Segurança social (SSS) 892/2017
Candidato: Ramón Matos Pardo
Escalonado social: Francisco Nazario Diz García
Demandado: Construcciones y Obras José Antonio, S.L.U., Instituto Nacional da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales, Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS)
Advogados: (…), letrado da Segurança social, Eva Monteoliva Díaz, letrado da Segurança social
Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: Segurança social 892/2017
Candidato: Ramón Matos Pardo
Letrado: Sr. Diz García
Demandado
– INSS, TXSS
Letrado: Sra. García Sánchez
– Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales
Letrado: Sra. Monteoliva Díaz
– Construcciones y Obras José Antonio, S.L.U.
Letrado:
Sentença 37/2019
A Corunha, 22 de janeiro de 2019
Falha
– Estimo a demanda interposta por Ramón Matos Pardo contra o Instituto Nacional da Segurança social, TXSS, a Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales y Construcciones y Obras José Antonio, S.L.U. e, em consequência, revogo a resolução impugnada e declaro o candidato afecto ao grau de IP total para a sua profissão habitual de operador de pá, com reconhecimento dos efeitos legais que correspondem.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças, e deixe-se testemunho dela no presente procedimento.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá se anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Assinado, Javier López Cotelo.
Publicada o dia 24 de janeiro de 2019.
Assinado, Marta Yanguas dele Valle».
E para que lhes sirva de notificação em legal forma à mercantil Construcciones y Obras José Antonio, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 24 de janeiro de 2019
A letrado da Administração de justiça