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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Páx. 9693

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (892/2017).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de segurança social 892/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Ramón Matos Pardo contra Construcciones y Obras José Antonio, S.L.U., Instituto Nacional da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales, Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS), sobre segurança social, se ditou a seguinte resolução cujo encabeçamento e decisão são do seguinte teor literal:

«Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha

Sentença: 37/2019

Segurança social (SSS) 892/2017

Candidato: Ramón Matos Pardo

Escalonado social: Francisco Nazario Diz García

Demandado: Construcciones y Obras José Antonio, S.L.U., Instituto Nacional da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales, Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS)

Advogados: (…), letrado da Segurança social, Eva Monteoliva Díaz, letrado da Segurança social

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: Segurança social 892/2017

Candidato: Ramón Matos Pardo

Letrado: Sr. Diz García

Demandado

– INSS, TXSS

Letrado: Sra. García Sánchez

– Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales

Letrado: Sra. Monteoliva Díaz

– Construcciones y Obras José Antonio, S.L.U.

Letrado:

Sentença 37/2019

A Corunha, 22 de janeiro de 2019

Falha

– Estimo a demanda interposta por Ramón Matos Pardo contra o Instituto Nacional da Segurança social, TXSS, a Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales y Construcciones y Obras José Antonio, S.L.U. e, em consequência, revogo a resolução impugnada e declaro o candidato afecto ao grau de IP total para a sua profissão habitual de operador de pá, com reconhecimento dos efeitos legais que correspondem.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças, e deixe-se testemunho dela no presente procedimento.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá se anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Assinado, Javier López Cotelo.

Publicada o dia 24 de janeiro de 2019.

Assinado, Marta Yanguas dele Valle».

E para que lhes sirva de notificação em legal forma à mercantil Construcciones y Obras José Antonio, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 24 de janeiro de 2019

A letrado da Administração de justiça