Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 880/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Lourdes Folha Sánchez contra Cervecería Corunhesa, S.L., Fogasa, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:
«Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: despedimento 880/2017
Candidato: Lourdes Folha Sánchez
Letrado: Sr. Quintáns López
Demandado: Cervecería Corunhesa, S.L.
Letrado: (…)
Fogasa
Letrado: (…)
Sentença 3/2019
A Corunha, 3 de janeiro de 2019
Decisão
1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Lourdes Folha Sánchez face à empresa Cervecería Corunhesa, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e a extinção da relação laboral na data desta sentença. Tudo isso com condenação da empresa ao aboação da indemnização detalhada no número segundo desta decisão.
2º. A indemnização que deverá abonar a empresa demandado, segundo o disposto no número anterior, ascende à quantidade de 21.098,05 euros.
3º. Condeno a empresa demandado a que lhe abone ao trabalhador os salários de tramitação desde a data do despedimento à data da extinção da relação laboral no dia de hoje, a razão de 42,67 €/dia, o que dá a quantidade de 22.188,40 euros.
O Fogasa deverá passar pelo resolvido na presente resolução, sem prejuízo dos limites da sua responsabilidade quando proceda.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela no presente procedimento.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes, advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.
Assim o pronuncio, mando e assino».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Cervecería Corunhesa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicação se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 17 de janeiro de 2019
A letrado da Administração de justiça