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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 Páx. 8768

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Marín

EDITO (XVB 397/2017).

Julgamento verbal (XVB) 397/2017

Sobre: outros verbal

Candidato: José Manuel Domínguez Cousillas

Procurador: Pedro Andrés Barral Vila

Advogado: Manuel Jesús García Rodríguez

Demandado: Sancaralampio, S.L.

Eu, Patricia López Cousillas, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Marín, por meio do presente,

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Neste procedimento, seguido por instância de José Manuel Domínguez Cousillas face a Sancaralampio, S.L., pronunciou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença 87/2018

Marín, 6 de novembro de 2018

Vistos por mim, Rosario Rodríguez López, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Marín e do seu partido judicial, os autos de julgamento verbal seguidos com o número 397/2017 por instância da demanda interposta pelo procurador Pedro A. Barral Vila, em nome e representação de José Manuel Domínguez Cousillas, baixo a direcção letrado de Manuel Jesús García Rodríguez, contra Sancaralampio, S.L., declarada em situação de rebeldia processual, dita-se em nome do rei a presente sentença em virtude dos seguintes…

Sentença

Que estimando a demanda formulada pelo procurador Pedro A. Barral Vila, em nome e representação de José Manuel Domínguez Cousillas, face a Sancaralampio, S.L., declarada em situação de rebeldia processual:

I. Devo declarar e declaro o domínio do candidato José Manuel Domínguez Cousillas sobre o largo de garagem número 23, sita na planta soto do edifício da r/ Calvo Sotelo número 108 e 110 (hoje rua Concepção Arenal número 104, segundo se indica na demanda) de Marín, inscrita no Registro da Propriedade número 2 de Pontevedra, prédio registral número 9563, e condeno a parte demandado Sancaralampio, S.L. a estar e a passar pela anterior declaração.

II. Devo ordenar e ordeno a inscrição do prédio descrito a favor da parte candidata José Manuel Domínguez Cousillas, depois da prática das correspondentes operações registrais, incluída o cancelamento das inscrições contraditórias a esta declaração.

Faz-se-lhe expressa condenação em custas à parte demandado.

Notifique-se-lhe às partes a presente resolução, fazendo-lhes saber que cabe interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra (arts. 457 e ss. da LAC).

Expeça-se testemunho da presente resolução para a sua união aos autos principais, levando-se o original ao livro de sentenças deste julgado.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a ditou no dia da sua data e em audiência pública. Dou fé».

E encontrando-se esta demandado, Sancaralampio, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Marín, 19 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça