Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1164/2015 por instância de Ángel Garrido Rodríguez contra a empresa Autoescuelas Sousa, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença em data 15 de janeiro de 2015, que copiada nos particulares necessários diz assim:
«Sentença.
Estima-se a demanda formulada por Ángel Garrido Rodríguez face a Autoescuelas Sousa, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Condena-se a empresa Autoescuelas Sousa, S.L. a abonar à candidata a quantidade de três mil trezentos noventa e nove euros com noventa e quatro cêntimo de euro (3.399,94 euros); os conceitos salariais devindicarán o juro moratorio do 10 %.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, e bastará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, e fá-se-á constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Autoescuela Sousa, S.L., expeço e assino o presente.
A Corunha, 22 de janeiro de 2019
A letrado da Administração de justiça