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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 Páx. 8766

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Santiago de Compostela

EDITO (XVB 689/2016).

Julgamento verbal (XVB) 689/2016-3

Sobre: outros verbal

Candidato: Novadelta Comércio de Cafés Espanha, S.A.U.

Procurador: Ricardo García-Piccoli Atanes

Advogada: Tamara Campos Rodríguez

Demandado: Nova Hostelería A Ramallosa, S.C.

Edito

No procedimento de referência ditou-se sentencia número 49 cujo encabezamiento e decisão são do teor literal seguinte:

Sentença

Santiago de Compostela, 3 de abril de 2017

Vistos por M. de Luna Taboada Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 desta cidade, os presentes autos de julgamento verbal número 689/2016, seguidos por instância de Novadelta Comércio de Cafés Espanha, S.A.U., representado pelo procurador García-Piccoli Atanes, baixo a assistência letrado da Sra. Campos Rodríguez, contra Nova Hostelería A Ramallosa, S.C., em situação de rebeldia processual.

(…)

Decisão

Estima-se a demanda apresentada pelo procurador Sr. García-Piccoli Atanes, no nome e representação invocada e, em consequência, condena-se a demandado a pagar à candidata a quantidade de mil setenta e oito euros e setenta e três cêntimo (1.078,73 €) mais os juros, assim como o pagamento das custas.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação que, de ser o caso, se deverá interpor ante este mesmo julgado dentro dos vinte dias seguintes a aquele em que se notifique esta resolução. Para interpor o dito supracitado recurso é necessária a constituição de depósito na conta de depósitos e consignações do julgado consonte o estabelecido na disposição adicional décimo quinta da LOPX e pelo montante de 50 €, o qual deverá ser acreditado no momento de apresentação do recurso.

Assim o acorda, manda e assina M. de Luna Taboada Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 de Santiago de Compostela.

E como consequência do ignorado paradeiro de Nova Hostelería A Ramallosa, S.C., e para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza, expede-se o presente edito para que sirva de notificação.

Santiago de Compostela, 5 de abril de 2017

A letrado da Administração de justiça