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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Terça-feira, 29 de janeiro de 2019 Páx. 5597

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Cultura e Turismo

RESOLUÇÃO de 20 de dezembro de 2018 pela que se autoriza a eliminação de séries documentários produzidas pela Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.

Esta resolução tem por objecto eliminar documentos pertencentes ao património documentário da Galiza de acordo com a normativa que estabelece o procedimento, a Lei 7/2014, de 26 de setembro, de arquivos e documentos da Galiza, e o Decreto 15/2016, de 14 de janeiro, que regula a composição do Conselho de Avaliação Documentário da Galiza.

A Lei de arquivos e documentos estabelece que não se poderá eliminar nenhum documento público se antes não foi avaliado e seleccionado de acordo com o procedimento que se estabeleça para tal fim.

No procedimento de avaliação, regulado no título II do Decreto 15/2016, estabelece-se que as propostas de avaliação serão submetidas a ditame do Conselho de Avaliação Documentário da Galiza, que elaborará as tabelas de avaliação documentário e que serão aprovadas pelo titular da conselharia competente em matéria de arquivos e património documentário, e disporá a publicação do seu extracto no Diário Oficial da Galiza.

A série documentário avaliada refere aos expedientes tramitados para registar os contratos laborais formalizados entre trabalhadores e empresários ante os centros de emprego da Administração autonómica para a sua comunicação ao órgão competente na matéria da Administração geral do Estado.

O Conselho de Avaliação Documentário da Galiza, na sua sessão de 15 de março de 2017, emitiu o seu ditame através da tabela de avaliação documentário, aprovada pelo titular da conselharia competente em matéria de arquivos e património documentário e publicado no DOG número 34, de 19 de fevereiro de 2018.

A Conselharia de Economia, Emprego e Indústria apresentou a proposta de eliminação de uma fracção desta série, que foi ditaminada pelo Conselho de Avaliação Documentário da Galiza na sessão de 12 de dezembro de 2018.

Para estes efeitos, no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, modificada parcialmente pela Lei 11/1988, de 20 de outubro, e de conformidade com o disposto no Decreto 15/2016, de 14 de janeiro, que regula o procedimento de avaliação e selecção documentário,

RESOLVO:

Primeiro

Aprovar a eliminação da fracção da série documentário de expedientes de registro de contratos laborais da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, que se detalha no anexo.

Segundo

A eliminação estará sujeita aos prazos, mostraxes e demais formalidade previstas na tabela de avaliação aprovada e no procedimento de eliminação estabelecido.

Terceiro

A destruição certificado fá-se-á de acordo com os standard vigentes para o cumprimento na normativa de protecção de dados e na confidencialidade e segurança de todo o processo desde a sua recolhida, transporte, armazenamento, destruição e reciclagem final, em consonancia com a legislação ambiental.

Quarto

O titular dos documentos e o/a arquiveiro/a responsável assinarão a acta da eliminação efectuada de acordo com o disposto no procedimento de eliminação e remeter-lha-ão ao órgão superior com competências em matéria de arquivos e património documentário no prazo dos 10 dias seguintes à eliminação.

Quinto

Na acta de eliminação fá-se-á constar a fracção da série eliminada, com indicação dos dados identificador, do produtor, datas extremas, volume e, de ser o caso, a técnica de mostraxe utilizada.

Com a acta juntar-se-á uma certificação da empresa que realize a eliminação em que constem a data de destruição e o sistema empregue para fazê-la, de maneira que se garanta a eliminação total dos documentos.

Sexto

Ordenar a publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sétimo

A autorização não se fará efectiva até transcorridos três meses desde a publicação no DOG desta resolução, sempre que nesse prazo não haja constância da interposição de recurso de qualquer natureza contra ela.

Oitavo

Não se levará a cabo a destruição de documentos autorizada até que a presente resolução, no caso de ser impugnada, adquira firmeza.

Noveno

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderá interpor-se, potestativamente, recurso de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2018

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura e Turismo

ANEXO

Relação de séries documentários para eliminar

Código da tabela de avaliação

013.

Publicação da resolução

Ordem de 29 de janeiro de 2018, da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Código da série documentário

AA-1301.

Denominação da série documentário

Expedientes de registro de contratos laborais.

Procedência

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria. Secretaria-Geral de Emprego. Direcção-Geral de Orientação e Promoção Laboral. Subdirecção Geral de Orientação Laboral.

Datas da fracção de série para eliminar

2003-2011.

Ditame

– Expedientes anteriores ao ano 2002, inclusive, eliminação aos 50 anos da finalização da sua tramitação.

– Expedientes posteriores ao ano 2002, eliminação aos 2 anos da finalização da sua tramitação.

– Mostraxe para conservar: 5 % das unidades de instalação.

Volume

Volume da fracção de série: 12.140 unidades de instalação.

Volume para eliminar: 11.523 unidades de instalació

Mostraxe para conservar: 617 unidades de instalação (5 %).