Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Terça-feira, 29 de janeiro de 2019 Páx. 5594

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 285/2018).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 285/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Carlos Mosquera Agrelo, contra a empresa Cía de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., sobre reclamação de quantidade, se ditou auto e decreto com data de 8 de janeiro de 2019, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva.

Disponho: despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, Carlos Mosquera Agrelo, face à Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., parte executada, com um custo de 5.326,76 euros de principal, mais 1.466,75 euros em conceito de juros de demora de 5.167,61 euros, mais 679,35 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

O presente auto, junto com o decreto que ditará a letrado da Administração de justiça, e cópia da demanda executiva, serão notificados simultaneamente à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da LAC, ficando a executada apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução, e conforme dispõem os artigos 251.2 e 239.3 da LXS.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição, que se interporá perante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, no que, ademais de alegar as possíveis infracções em que houvesse de incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos orçamentos e requisitos processuais exigidos, poderá deduzir-se a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que houverem acaecido com posterioridade à sua constituição do título, não sendo a compensação e dívidas admissível como causa de oposição à execução.

Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta em Banco de Santander, conta número 5076 0000 64 0285 18. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá ingressar-se em conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0285 18”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução recorrida utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e firma SSª. Dou fé.

A magistrada juíza

A letrado da Administração de justiça».

E a parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva.

Para dar efectividade às medidas concretas, acordo:

Dar deslocação a Carlos Mosquera Agrelo e o Fundo de Garantia Salarial com o fim de que no prazo de quinze dias, possa designar a existência de novos bens titularidade da executada, e caso contrário, declarar-se-á a insolvencia desta.

Pôr em conhecimento do Registro Público Concursal o ditado do auto com data de 8 de janeiro de 2019 pelo que se despacha execução com expressa especificação do número de identificação fiscal do debedor contra o que se despachou execução (artigo 551.3 apartado final).

Notifique às partes, e a Cía de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., por meio de edito no DOG, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados, e se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, fornecerão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação. Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta em Banco de Santander, conta número 5076 0000 64 028/5 18. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0285 18”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução recorrida utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e firma SSª. Dou fé.

Letrado da Administração de justiça».

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Cía de Protecção y Vigilancia, S.A., expeço o presente edito.

Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2019

A letrado da Administração de justiça