Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Terça-feira, 29 de janeiro de 2019 Páx. 5601

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Cultura e Turismo

RESOLUÇÃO de 20 de dezembro de 2018 pela que se autoriza a eliminação de séries documentários produzidas pela Câmara municipal de Ferrol.

Esta resolução tem por objecto eliminar documentos pertencentes ao património documentário da Galiza de acordo com a normativa que estabelece o procedimento, a Lei 7/2014, de 26 de setembro, de arquivos e documentos da Galiza, e o Decreto 15/2016, de 14 de janeiro, que regula a composição do Conselho de Avaliação Documentário da Galiza.

A Lei de arquivos e documentos estabelece que não se poderá eliminar nenhum documento público se antes não foi avaliado e seleccionado de acordo com o procedimento que se estabeleça para tal fim.

No procedimento de avaliação, regulado no título II do Decreto 15/2016, estabelece-se que as propostas de avaliação serão submetidas a ditame do Conselho de Avaliação Documentário da Galiza, que elaborará as tabelas de avaliação documentário, que serão aprovadas pelo titular da conselharia competente em matéria de arquivos e património documentário, quem disporá a publicação do seu extracto no Diário Oficial da Galiza.

A série documentário avaliada refere aos expedientes de liquidação do imposto do incremento do valor dos terrenos de natureza urbana no momento da sua transmissão.

O Conselho de Avaliação Documentário da Galiza, na sua sessão de 7 de novembro de 2017, emitiu o seu ditame através da tabela de avaliação documentário, aprovada pelo titular da conselharia competente em matéria de arquivos e património documentário, publicada no DOG número 23, de 1 de fevereiro de 2018.

A Câmara municipal de Ferrol apresentou a proposta de eliminação de uma fracção desta série, que foi ditaminada pelo Conselho de Avaliação Documentário da Galiza na reunião de 12 de dezembro de 2018.

Para estes efeitos, no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, modificada parcialmente pela Lei 11/1988, de 20 de outubro, e de conformidade com o disposto no Decreto 15/2016, de 14 de janeiro, que regula o procedimento de avaliação e selecção documentário,

RESOLVO:

Primeiro

Aprovar a eliminação da fracção da série documentário de expedientes de liquidação do imposto do incremento do valor dos terrenos de natureza urbana, que se detalha no anexo e que se custodia no Arquivo Autárquico de Ferrol.

Segundo

A eliminação estará sujeita aos prazos, mostraxes e demais formalidade previstas na tabela de avaliação aprovada e no procedimento de eliminação estabelecido.

Terceiro

A destruição certificado fá-se-á de acordo com os standard vigentes para o cumprimento na normativa de protecção de dados e na confidencialidade e segurança de todo o processo desde a sua recolhida, transporte, armazenamento, destruição e reciclagem final, em consonancia com a legislação ambiental.

Quarto

O titular dos documentos e o/a arquiveiro/a responsável assinarão a acta da eliminação efectuada de acordo com o disposto no procedimento de eliminação e a remeterão ao órgão superior com competências em matéria de arquivos e património documentário no prazo dos 10 dias seguintes à eliminação.

Quinto

Na acta de eliminação fá-se-á constar a fracção da série eliminada, com indicação dos dados identificador, do produtor, do procedimento, datas extremas, volume, suporte e, de ser o caso, a técnica de mostraxe utilizada.

Com a acta juntar-se-á uma certificação da empresa que realize a eliminação em que conste a data de destruição e o sistema empregue para fazê-la, de maneira que se garanta a eliminação total dos documentos.

Sexto

Ordenar a publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sétimo

A autorização não se fará efectiva até transcorridos três meses desde a publicação no DOG desta resolução, sempre que nesse prazo não haja constância da interposição de recurso de qualquer natureza contra ela.

Oitavo

Não se levará a cabo a destruição de documentos autorizada até que a presente resolução, no caso de ser impugnada, adquira firmeza.

Noveno

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderá interpor-se, potestativamente, recurso de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2018

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura e Turismo

ANEXO

Relação de séries documentários a eliminar

Código da tabela de avaliação

007.

Publicação da resolução

Ordem de 10 de janeiro de 2018, da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária (DOG núm. 23, de 1 de fevereiro de 2018).

Código da série documentário

AL 548.

Denominação da série documentário

Expedientes do imposto sobre o incremento do valor dos terrenos de natureza urbana.

Procedência

Câmara municipal de Ferrol.

Datas da fracção de série que se vai eliminar

1985-2012.

Ditame

Eliminação total da série documentário aos 5 anos da finalização dos expedientes que não foram objecto de reclamação, recurso, denúncia ou qualquer outro acto de qualquer tipo que interrompa os prazos legais de prescrição.

Volume

Volume da fracção de série: 456 unidades de instalação.

Mostraxe: um exemplar por ano.