Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Terça-feira, 22 de janeiro de 2019 Páx. 4088

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (333/2017).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento sobre segurança social 333/2017 deste julgado do social, seguido por instância de María Josefa Pereiro Saavedra contra Limcamar, S.L., Mútua Fremap Mútua Colaboradora com la Seguridad Social nº 61, Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Limpiezas Alarcón, S.L. sobre segurança social, ditou-se sentença cuja parte dispositiva diz:

«Que devo desestimar e desestimar a demanda interposta por María Josefa Pereiro Saavedra contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Fremap Mútua Colaboradora com la Segurança social nº 61 e as entidades Limpiezas Alarcón, S.L. e Lincamar, S.L. e, em consequência, devo absolver das pretensões formuladas na sua contra.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Advirta-se ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros do depósito especial indicado no artigo 229.1.a) da Lei reguladora da jurisdição social (as ditas quantidades deverão ser abonadas, se é por transferência bancária, na conta que este julgado tem no Banco Santander com o número ÉS55 0049 3569 92 0005001274 e assinalar em conceito os seguintes dígito: 4757000065 e número de expediente com 6 dígito (4 para o número e 2 para o ano) e, se é fisicamente, num escritório do Banco Santander na conta número 4757000065 e número de expediente com 6 dígito (4 para o número e 2 para o ano), acreditando mediante a apresentação do comprovativo de receita no período compreendido até a formalização do recurso, assim como, no caso de ser condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela supracitada quantidade em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Limpiezas Alarcón, S.L, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 20 de dezembro de 2017

A letrado da Administração de justiça