Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Terça-feira, 22 de janeiro de 2019 Páx. 4086

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (PÓ 870/2016).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 870/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Brais Oliveira Sanjurjo contra a empresa Atunice, S.A., com a intervenção processual de Fogasa, sobre ordinário, se ditou a sentença cujo encabeçamento e resolução dizem:

«Sentença.

A Corunha, 19 de dezembro de 2018.

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, vistos os presentes autos seguidos neste julgado com o número 870/2016, em que são parte, como candidata, Brais Oliveira Sanjurjo, representado pelo letrado José Pablo Ferrero Ferrero, e, como demandado, Atunice, S.A., que não comparece, com intervenção processual de Fogasa, que não comparece, sobre reclamação de quantidade, pronunciou em nome do rei a seguinte sentença:

Resolvo que, estimando a demanda interposta pelo candidato Brais Oliveira Sanjurjo, com citação do Fogasa, devo condenar e condeno e empresa Atunice, S.A. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 8.815,34 euros pelos conceitos reclamados em demanda mais o 10 % de juro de demora.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se lhes fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita, deverá, ao anunciar o recurso, entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.

E igualmente deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para interpor recurso.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, definitivamente julgando».

Para que sirva de notificação em legal forma a Atunice, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de dezembro de 2018

A letrado da Administração de justiça