Eu, Sandra Pérez López, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 3 de Pontevedra, por este edito
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Neste procedimento ordinário 630/2015, seguido por instância de Mafari Café, S.L.U. contra David Ignacio Ruibal Ribadulla e Lolita Events, S.L., ditou-se a Sentença de 12 de dezembro de 2018 que está à disposição dos demandado na Secretaria deste julgado.
Ao encontrar-se os ditos demandado, David Ignacio Ruibal Ribadulla e Lolita Events, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhes sirva de notificação em forma.
Pontevedra, 17 de dezembro de 2018
A letrado da Administração de justiça