Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Terça-feira, 22 de janeiro de 2019 Páx. 4090

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (582/2018).

Eu, María Jesús Hernando Areias, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de desnudado demissões em geral 582/2018 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Rodríguez Pedreira contra Galaica de Luxe, S.L. sobre despedimento, se ditou sentença, cuja parte dispositiva diz:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de despedimento foi interposta por José Luis Rodríguez Pereira, contra a entidade Galaica Deluxe, S.L., e em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento que a candidata foi objecto com efeitos de 5 de junho de 2018, e devo declarar e declaro extinta a relação laboral que unia as partes, desde a data do despedimento (5 de junho de 2018), ao cessar na sua actividade a anterior entidade, condenando a entidade Galaica Deluxe, S.L., ao aboação de uma indemnização por despedimento a razão de 185,44 euros, com imposição das custas do presente procedimento, que incluirão os honorários do letrado com o limite de 600 euros.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito para interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Advirta-se ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou causa habente seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros do depósito especial indicado no artigo 229.1.a) da Lei reguladora da jurisdição social».

E para que sirva de notificação em legal forma a Galaica de Luxe, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 20 de dezembro de 2018

A letrado da Administração de justiça