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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 Páx. 3866

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2041/2018-COM).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 2041/2018-COM

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 72/2014. Julgado do Social número 5 de Vigo

Recorrente: José Manuel Juste Oya

Advogado: Alfredo Briales Porcioles

Recorridos: Lemos Romero, S.L., Canteras Vilafría, S.L., Grisvila, S.L., Axa Seguros Generales, S.A. de Seguros y Reaseguros, Generali Espanha de Seguros y Reaseguros, Dionisio Carracedo Rodríguez, Balbino Ramírez González, Canteras Fernández Oya, S.L., Grispérez, S.L., Enrique Iglesias Cortaverri, Allianz Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., Granitos Fernández Rodríguez, S.L., Gravas de Atios, S.A.

Advogado/a: Miguel Ángel Cavaleiro Fernández, Emilio La Cuesta Mediero, Fidel Diez Udias, Carlos Domingo Fontán Domínguez, Alberto Viejo López, José Benito Vázquez Estévez, Francisco Javier Cabo Cibeira, Víctor Manuel Domínguez Fernández

Procurador/a: Carolina Moreno Vázquez, Víctor López-Rioboo y Batanero, Ricardo García-Piccoli Atanes, Rafael Francisco Pérez Lizarriturri

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 2041/2018-COM desta secção, seguido por instância de José Manuel Juste Oya contra Lemos Romero, S.L., Canteras Vilafría, S.L., Grisvila, S.L., Axa Seguros Generales, S.A. de Seguros e Reaseguros, Generali Espanha de Seguros e Reaseguros, Dionisio Carracedo Rodríguez, Balbino Ramírez González, Canteras Fernández Oya, S.L., Grispérez, S.L., Enrique Iglesias Cortaverri, Allianz Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., Granitos Fernández Rodríguez, S.L., Gravas de Atios, S.A., sobre outros direitos segurança social, ditou-se a seguinte resolução:

Estimamos em parte o recurso de suplicação interposto por José Manuel Juste Oya face à sentença de 21 de dezembro de 2017 do Julgado do Social número 5 de Vigo, ditada nos autos 72/2014, revogando a sentença de instância no que diz respeito à quantias objecto de condenação, que se estabelecem nos importes que resultam das pronunciações que a seguir se detalham. Além disso, revogamos a sentença de instância em relação com a condenação de Canteras Vilafría como empregadora com responsabilidade directa de Allianz Ras, S.A.

E tudo isso com as seguintes pronunciações:

1º. O montante total da indemnização objecto de condenação na instância fixa-se em 140.929,23 euros. Tudo isso com condenação aos empleadores Grispérez, S.L., solidariamente com o seu empresário principal Canteras Vilafría, S.L., Balbino Ramírez González, Enrique Iglesias Cortaberri, Lemos Romero, S.L., Canteras Fernández Oya, Granitos Fernández Rodríguez, e a Grisvila, S.L. a abonar a citada indemnização, distribuída entre tais condenados, segundo se recolhe na fundamentación jurídica desta resolução, em proporção ao tempo em que a parte candidata prestou serviços para cada um deles em vista do feito experimentado primeiro da sentença de instância.

2º. O montante que se abonará por cada um dos condenados conforme o número anterior, será incrementado desde a data da consolidação das secuelas e até a presente sentença com o juro legal.

3º. Mantém-se a absolvição acordada na instância a respeito das restantes codemandadas.

4º. Revoga-se a sentença de instância em relação com a condenação como empregadora de Canteras Vilafría, S.L., e a respeito da responsabilidade directa de Allianz Ras, S.A. que a sentença de instância associou a tal condenação. Mantém-se unicamente a condenação de Canteras Vilafría, S.L. como empresária principal de Grispérez, S.L. nos ter-mos antes expostos.

5º. Sem custas.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que sirva de notificação em legal forma às empresas Grisvilla, S.L., Gravas de Atios, S.A., e Granitos Fernández Rodríguez, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de dezembro de 2018

A letrado da Administração de justiça