Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 Páx. 3869

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2034/2018).

Tipo e número de recurso: RSU recurso suplicação 2034/2018.

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 721/2016 Julgado do Social número 5 da Corunha.

Recorrentes: María Vanessa Rodríguez Canzobre, Hugo Meilán Rodríguez.

Advogada: Marina Isabel Álvarez Santos.

Procurador: Luis Ángel Painceira Cortizo.

Recorridos: Fogasa, Constructora São José, S.A., Francisco José Cabeça, S.L., Reforlema, S.L., Construcciones Nansus, S.L. , Construcciones Eugenio Nava Viar, S.A.

Advogados: Miguel Vizcaíno Fernández de Casadevante, José Rafael Nieto Olano.

M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso suplicação 2034/2018 desta secção, seguido por instância de María Vanessa Rodríguez Canzobre, Hugo Meilán Rodríguez contra Fogasa, Constructora São José, S.A., Francisco José Cabeça, S.L., Reforlema, S.L., Construcciones Nansus, S.L., Construcciones Eugenio Nava Viar, S.A sobre outros direitos Segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação da letrado da Administração de justiça Mª Assunção Bairro Calle.

A Corunha, 19 de dezembro de 2018.

O anterior escrito subscrito pelo procurador Luis Painceira Cortizo, em nome e representação de María Vanessa Rodríguez Canzobre e Hugo Meilán Rodríguez, una-se o recurso da sua razão junto com as suas cópias. Considera-se interposto o recurso de casación para unificação de doutrina e forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala. Emprácense as demais partes para que compareçam por escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, achegando cópias do dito escrito e designando um domicílio para notificações na sede da dita sala, devendo acreditar a representação da parte de não constar previamente nas actuações.

Verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 5 da Corunha que a resolução desta sala foi impugnada em casación para unificação de doutrina.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que contra esta resolução não cabe recurso nenhum.

Acordo-o e assino-o. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Reforlema, S.L, Construcciones Nansus, S.L y Construcciones Eugenio Nava Viar, S.A, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto o sentencia, o quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de dezembro de 2018

A letrado da Administração de justiça