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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Quinta-feira, 17 de janeiro de 2019 Páx. 3353

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de resolução (RSU 1349/2018 IP).

RCUD 332/2018 IP

Tipo e número de recurso: RSU recurso suplicação 1349/2018

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 48/2015 Julgado do Social número 4 de Vigo

Recorrentes: David Fernández Grande, S.L., Enrique Varela Redondo

Advogado/a: Alfredo Briales Porcioles, Rosa María Tarrago Nesta

Recorridos: Fogasa, Reale Seguros Generales, S.A., Canteras Vilafría, S.L., Ministério Fiscal, Graniatios, S.L., Caser Seguros Caser Seguros Reunidos, S.A.

Advogado/a: letrado de Fogasa, Carlos Alberto González-Novo Martínez, Emilio la Cuesta Mediero, Emilio la Cuesta Mediero, Yanay Gallego Fernández, Francisco Antonio Concheiro Teijido, José Luis Brea Sanmartín, Manuel Zorrilla Riveiro, Emilio la Cuesta Mediero

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1349/2018 desta secção, seguido por instância de Enrique Varela Redondo contra o Fogasa, Reale Seguros Generales, S.A., Canteras Vilafría, S.L., Ministério Fiscal, Graniatios, S.L., Caser Seguros Caser Seguros Reunidos, S.A., Asefa, S.A. Seguros y Reaseguros, Canteras González y Morais, S.L., Allianz Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., Gravamir, S.L., Mapfre Espanha, S.A., Cortes de Hormigón da Galiza, S.L., Extracciones Gragonfer, S.L., Extracciones Gramorper, S.L., Cavaleiro Nogueira, S.L. sobre outros direitos. seg. social, foi ditada a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação da letrado da Administração de justiça María Isabel Freire Corzo.

A Corunha, 12 de dezembro de 2018.

O anterior escrito apresentado pelo letrado Emilio de la Cuesta Mediero em nome e representação da empresa Cavaleiro Nogueira e Fernández, une ao recurso da sua razão. Tem-se por preparado o recurso de casación para unificação de doutrina e concede à parte recorrente o prazo de quinze dias para interpor o recurso ante esta sala, fazendo-lhe saber que os autos se acham ao seu dispor no escritório judicial para a sua entrega ou exame, se o considera necessário.

Tem-se por facto o depósito de 600 € para recorrer e o aval bancário com um custo de 52.000 €, cujo original ficará nesta secretaria e do qual se expedirá testemunho para a sua união à peça.

Expeça-se testemunho da sentença citada como de contraste que se unirá à peça separada do RCUD uma vez que se presente o escrito de interposição.

Notifique às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum, sem prejuízo de que a parte recorrida se possa opor à admissão do recurso ao comparecer ante o Tribunal Supremo.

Letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Extracciones Gramorper, S.L., Canteras González y Morais, S.L., Extracciones Gragonfer, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 12 de dezembro de 2018

A letrado da Administração de justiça