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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Quinta-feira, 17 de janeiro de 2019 Páx. 3351

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 3 de janeiro de 2019 pela que se nomeia pessoal funcionário de carreira da escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus, subgrupo C1, em virtude de provas selectivas pelo turno de acesso livre.

De conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas convocadas mediante a Resolução reitoral de 7 de abril de 2017 (Diário Oficial da Galiza de 24 de abril), para o ingresso na escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus, subgrupo C1, da USC, pelo turno de acesso livre, e uma vez comprovado que as pessoas seleccionadas reúnem os requisitos exixir na base 2 da convocação, de conformidade com o disposto no artigo 87.j) dos estatutos da USC,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a proposta efectuada pelo tribunal cualificador e nomear pessoal funcionário de carreira da escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus, subgrupo C1, da USC as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo, que se relacionam no anexo desta resolução.

Segundo. Para adquirirem a condição de pessoal funcionário de carreira, as pessoas as quais se refere o anexo desta resolução deverão cumprir os requisitos exixir no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, que começará a computarse a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. De conformidade com o disposto no artigo 13 do Real decreto 598/1985, de 30 de abril, e no artigo 10 da Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal objecto desta nomeação, para tomarem posse deverão realizar a declaração a que se refere o primeiro dos preceitos citados ou a opção ou solicitude de compatibilidade no artigo 10 da Lei 53/1984.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o dito recurso contencioso-administrativo enquanto não se dite resolução expressa ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 3 de janeiro de 2019

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus da
Universidade de Santiago de Compostela

Turno de acesso livre:

Nº ordem

DNI

Apelidos e nome

1

*****014Z

Pérez López, Ana María

2

*****266M

Rodríguez López, Carlos María

3

*****423K

Gómez Fuentes, María Montserrat

4

*****995F

García Rios, Eva María

5

*****783Y

Lojo López, Alva

6

*****245G

Rodríguez Costas, Hipólito