De conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas convocadas mediante a Resolução reitoral de 7 de abril de 2017 (Diário Oficial da Galiza de 24 de abril), para o ingresso na escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus, subgrupo C1, da USC, pelo turno de acesso livre, e uma vez comprovado que as pessoas seleccionadas reúnem os requisitos exixir na base 2 da convocação, de conformidade com o disposto no artigo 87.j) dos estatutos da USC,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar a proposta efectuada pelo tribunal cualificador e nomear pessoal funcionário de carreira da escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus, subgrupo C1, da USC as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo, que se relacionam no anexo desta resolução.
Segundo. Para adquirirem a condição de pessoal funcionário de carreira, as pessoas as quais se refere o anexo desta resolução deverão cumprir os requisitos exixir no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, que começará a computarse a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. De conformidade com o disposto no artigo 13 do Real decreto 598/1985, de 30 de abril, e no artigo 10 da Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal objecto desta nomeação, para tomarem posse deverão realizar a declaração a que se refere o primeiro dos preceitos citados ou a opção ou solicitude de compatibilidade no artigo 10 da Lei 53/1984.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o dito recurso contencioso-administrativo enquanto não se dite resolução expressa ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 3 de janeiro de 2019
Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela
ANEXO
Escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus da
Universidade de Santiago de Compostela
Turno de acesso livre:
Nº ordem |
DNI |
Apelidos e nome |
1 |
*****014Z |
Pérez López, Ana María |
2 |
*****266M |
Rodríguez López, Carlos María |
3 |
*****423K |
Gómez Fuentes, María Montserrat |
4 |
*****995F |
García Rios, Eva María |
5 |
*****783Y |
Lojo López, Alva |
6 |
*****245G |
Rodríguez Costas, Hipólito |