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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Quarta-feira, 16 de janeiro de 2019 Páx. 2509

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (DSP 207/2018).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 207/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Sergio Rodríguez Ezquerra contra a empresa Streamnow, S.L., com intervenção processual de Fogasa, sobre despedimento, se pronunciou a seguinte sentença, cujo encabeçamento e decisão dizem:

«Sentença.

A Corunha, 13 de dezembro de 2018.

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, vendo os presentes autos seguidos neste julgado com o número 207/2018, sendo parte nele como candidato Sergio Rodríguez Ezquerra, assistido pela letrado Mónica Mesías Vázquez, e como demandado Streamnow, S.L., que não comparece, com intervenção processual de Fogasa, que não comparece, sobre despedimento, pronunciou em nome do rei a seguinte sentença

Decisão.

Que, estimando a demanda interposta por Sergio Rodríguez Ezquerra, com citação do Fogasa, contra a empresa Streamnow, S.L., devo declarar e declaro improcedente o despedimento efectuado ao candidato, e condeno a demandado a que, no prazo de cinco dias desde a data da notificação da sentença, opte entre a readmisión imediata do candidato, nas mesmas condições que possuía com anterioridade, ou o aboação de uma indemnização de 43.535,64 euros. Em caso que opte pela readmisión, o trabalhador terá direito aos salários de tramitação, que ascendem 104,09 euros por dia.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contado a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita, deverá ao anunciar o recurso entregar comprovativo acreditador de consignar a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.

E igualmente deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Streamnow, S.L., expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de dezembro de 2018

A letrado da Administração de justiça