Eu, María Elma Monzón Cuesta, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 da Corunha, pelo presente
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No presente procedimento ordinário 647/2017 seguido por instância de María de las Mercedes Suárez Bouza, ditou-se sentença que estima integramente a demanda e contra a que poderá interpor-se recurso de apelação ante a Audiência Provincial da Corunha no prazo dos vinte dias seguintes à sua notificação, que se apresentará ante este julgado com sujeição ao prevenido nos artigos 455 e concordante da Lei de axuizamento civil.
E encontrando-se o demandado Daniel Bouza Chao expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
A Corunha, 23 de novembro de 2018
A letrado da Administração de justiça