Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Quarta-feira, 16 de janeiro de 2019 Páx. 2506

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO RSU (2894/2017).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação (RSU) 2894/2017

Julgado de origem/autos: segurança social 263/2015 Julgado do Social número 5 de Vigo

Recorrentes: Instituto Nacional da Segurança social, Blokdegal, S.A., Granitos do Couto, S.A., José Manuel Domínguez Pérez, Graniblock, S.L.

Recorridos: Tesouraria Geral da Segurança social, Dores Rodríguez Domínguez, Roberto Rodríguez Domínguez, José Antonio Rodríguez Domínguez, Delia Domínguez Fernández, Granitos Fernández Rodríguez, S.L.

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2894/2017 desta sala, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social, Blokdegal, S.A., Granitos do Couto, S.A., José Manuel Domínguez Pérez, Graniblock, S.L., contra a Tesouraria Geral da Segurança social, Dores Rodríguez Domínguez, Roberto Rodríguez Domínguez, José Antonio Rodríguez Domínguez, Delia Domínguez Fernández, Granitos Fernández Rodríguez, S.L., sobre recarga de acidente, a Sala IV do Tribunal Supremo pronunciou resolução cuja parte dispositiva é do seguinte particular:

«A sala acorda: declarar a inadmissão do recurso de casación para a unificação de doutrina interposto pela letrado Beatriz Lago Gómez, em nome e representação de Graniblok, S.A. contra a sentença pronunciada pela Sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza com data de 21 de novembro de 2017, interposto pelo Instituto Nacional da Segurança social, Granitos do Couto, S.A., Graniblok, S.L., José Manuel Domínguez Pérez e Blokdegal, S.A., face à sentença pronunciada pelo Julgado do Social número 5 dos de Vigo, com data de 29 de setembro de 2016, no procedimento 263/2015 seguido por instância de José Manuel Domínguez Pérez contra a comunidade hereditaria de José Rodríguez Represas, integrada por Delia Domínguez Fernández, Dores Rodríguez Domínguez, José Rodríguez Domínguez e Roberto Rodríguez Domínguez, Granitos Fernández e Rodríguez, S.L., Blokdegal, S.A., Graniblok, S.A., Granitos do Couto, S.A., o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, sobre recarga de prestações.

Declara-se a firmeza da sentença impugnada imposição de custas à parte recorrente e perda do depósito constituído.

Contra este auto não cabe nenhum recurso.

Devolvam-se os autos de instância e a peça de suplicação à Sala do social do Tribunal Superior de Justiça de procedência, com certificado desta resolução e comunicação.

Assim o acordam, mandam e assinam os magistrados indicados na margem».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Granitos Fernández Domínguez, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de dezembro de 2018

A letrado da administração de justiça