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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Terça-feira, 8 de janeiro de 2019 Páx. 957

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Viveiro

EDITO (159/2018).

Eu, Marina Sofía López Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Viveiro, pelo presente anúncio

No presente procedimento seguido por instância de María José Pigueiras Vázquez face a herdeiros desconhecidos e incertos de José Alonso Fernández, de Sergio Alonso Fernández, de Francisco Alonso Fernández, de María Alonso Fernández, de Manuel Alonso Fernández e de Concepção Alonso Fernández ditou-se sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva são do seguinte teor literal:

«Sentença.

Viveiro, 4 de dezembro de 2018.

Vistos por mim, Pablo Muñoz Vázquez, magistrado do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 dos de Viveiro, os presentes autos de julgamento ordinário número 159/2018 em que foram partes como candidata María José Pigueiras Vázquez, representada pela procuradora dos tribunais María José Otero Rodríguez e assistida pela letrado Mercedes Rubal Díaz, e como demandado o Ministério Fiscal e os desconhecidos e incertos herdeiros de José Alonso Fernández, Sergio Alonso Fernández, Francisco Alonso Fernández, María Alonso Fernández, Manuel Alonso Fernández e de Concepção Alonso Fernández, ditou-se a seguinte sentença com base nos seguintes:

Decido que devo estimar e estimo integramente a demanda interposta pela procuradora dos tribunais María José Otero Rodríguez, em nome e representação de María José Pernas Pigueiras, e por conseguinte acordo:

Primeiro. Devo declarar e declaro que María José Pernas Pigueiras e María Luisa Vázquez Pernas são proprietárias por partes iguais do prédio registral número 13.812, que figura no folio 48 do livro 174 do tomo 424 do Registro da Propriedade de Viveiro.

Segundo. Expeça-se o correspondente mandamento judicial ao Registro da Propriedade de Viveiro para que inscreva o prédio registral número 13.812, que figura no folio 48 do livro 174 do tomo 424, a nome de María José Pernas Pigueiras e de María Luisa Vázquez Pernas e pratiquem-se as rectificações das inscrições registrais contraditórias a esta declaração.

Terceiro. Impõem-se as custas processuais aos demandado.

Notifique-se esta resolução às partes.

Esta sentença não é firme. Contra a presente resolução cabe recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Lugo.

Livre-se a correspondente certificação literal desta resolução, que ficará unida ao procedimento, e leve-se o original ao livro da sua razão.

Assim por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Igualmente, ditou-se auto de rectificação, cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Parte dispositiva.

Acordo rectificar o erro material detectado na resolução da sentença ditada com data de 4 de dezembro de 2018 nos seguintes ter-mos, onde diz: “María José Pernas Pigueiras”, deve dizer: “María José Pigueiras Vázquez”.

Modo de impugnação: contra esta resolução não cabe recurso nenhum, sem prejuízo dos recursos que procedam, se é o caso, contra a resolução que aqui se clarifica/acrescenta.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

O magistrado

A letrado da Administração de justiça».

Acordou-se notificar a dita sentença e auto de rectificação a herdeiros desconhecidos e incertos de José Alonso Fernández, de Sergio Alonso Fernández, de Francisco Alonso Fernández, de María Alonso Fernández, de Manuel Alonso Fernández e de Concepção Alonso Fernández, em paradeiro desconhecido, mediante edito que se publicará no DOG, pelo que se expede o presente com o fim de que sirva de notificação em forma.

Viveiro, 12 de dezembro de 2018

A letrado da Administração de justiça