Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento ETX 5/2018, seguido por instância de Pablo Rodríguez Esmorís contra Evan Mobility, S.A. e Govan Metalúrgica, S.L., sobre despedimento, ditou-se auto o 23 de outubro de 2018, declarando extinta a relação laboral e condenando ao pagamento de indemnização, contra o que cabe interpor recurso de reposição ante este julgado no prazo de três dias. O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Evan Mobility, S.A. e Govan Metalúrgica, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha , 24 de outubro de 2018
A letrado da Administração de justiça