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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Segunda-feira, 10 de dezembro de 2018 Páx. 51591

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2555/2018-RMR).

Tipo e número de recurso: RSU. Recurso de suplicação 2555/2018

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 515/2017. Julgado do Social número 4 de Ourense

Recorrentes: Alberto Fernández Campo, Cheryl Mariel Guinand Tovar, Roberto Cid González, María Jesús García Munín

Advogados: Luis Manuel Salgado Carbajales, Luis Manuel Salgado Carbajales, Luis Manuel Salgado Carbajales, Luis Manuel Salgado Carbajales

Procuradores: Ricardo Garrido Rodríguez, Ricardo Garrido Rodríguez, Ricardo Garrido Rodríguez, Ricardo Garrido Rodríguez

Recorridos: Fogasa, Proyecon Galiza, S.A., Construcciones Dabalpo, S.L.U., Estructuras Dabalpo, S.L., Santiago Sul Galiza, S.L., Sociedad Anónima de Obras y Servicios Copasa, Zamora UTE, Infraestructuras Internacionales Dabalpo, S.L., Avensi Ingeniería y Construcción, S.L.

Advogados: letrado de Fogasa, Iago Tabares Pérez-Pinheiro, José Antonio Pérez Fernández, José Antonio Pérez Fernández, Leonilda Villar Fernández, José Luis Suárez-Vence Legerén, Manuel Fernández Álvarez, José Cao García

Procuradores: Alejandro Reyes Paz, Ana Crespo Damota

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2555/2018, seguido por instância de María Jesús García Munín contra Construcciones Dabalpo, S.L.U. e outros, sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Desestimar o recurso de suplicação formulado pelos candidatos Alberto Fernández Campo e outros contra a Sentença de 19 de janeiro de junho de 2017, ditada pelo Julgado do Social número 4 de Ourense, no procedimento 515/2017, seguido contra Estructuras Dabalbo, S.L.U. e outros, confirmando a expressa resolução.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez que seja firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

Para que sirva de notificação a Infraestructuras Internacionales Dabalpo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhes aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 8 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça