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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Segunda-feira, 10 de dezembro de 2018 Páx. 51589

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 29 de novembro de 2018 pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para o ingresso na escala administrativa, subgrupo C1, pelo turno de promoção interna.

De acordo com a base quarta da Resolução reitoral de 13 de setembro de 2018 (DOG núm. 180, de 20 de setembro) mediante a que se convocou um processo selectivo para o ingresso na escala administrativa, subgrupo C1, pelo turno de promoção interna, esta reitoría em uso das competências atribuídas pela Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, e pelos estatutos da Universidade de Vigo,

RESOLVE:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a relação definitiva de pessoas admitidas e excluído no supracitado processo de selecção. A listagem estará exposta no tabuleiro de anúncios do Registro Geral da Universidade de Vigo (edifício Exeria, Campus de Vigo) e no seguinte endereço: https://www.uvigo.gal/universidade/administracion-pessoal/pás/trabalhar-uvigo.

Segundo. Convocar as pessoas aspirantes admitidas para a realização do exercício da fase de oposição, o dia 26 de janeiro de 2019, às 10.00 horas, nas salas de aulas 7 e 8, da Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais, Campus Vigo.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução um recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, perante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor um recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produzisse a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Vigo, 29 de novembro de 2018

Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo