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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Segunda-feira, 10 de dezembro de 2018 Páx. 51593

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra

EDITO (XVB 371/2016).

Neste órgão judicial tramita-se julgamento verbal 371/2016, seguido por instância de Consórcio de Compensação de Seguros contra Raquel Otero Reiriz, Víctor Manuel dele Castillo Fernández e Axa Seguros Generales, S.A., nos cales, mediante a Resolução de 23 de outubro de 2018, se acordou notificar ao demandado, Víctor Manuel dele Castillo Fernández, em paradeiro desconhecido, a Sentença ditada o 19 de outubro de 2018 cujo encabeçamento e resolução têm o seguinte conteúdo:

«Sentença 137/2018.

Pontevedra, 19 de outubro de 2018

Vistos por Ignacio de Frias Conde, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 2 desta cidade, estes autos de julgamento verbal 371/2016 seguidos por instância do Consórcio de Compensação de Seguros, assistido do letrado do Estado, Sr. Cuenca Martínez, contra Raquel Otero Reiriz e Víctor Manuel dele Castillo Fernández, ambos em situação processual de rebeldia, e Axa Seguros Generales, S.A. de Seguros y Reaseguros, representada pelo procurador Sr. Soto Santiago e baixo o comando técnico do letrado Sr. Castro-Rial Abad, versando o julgamento sobre reclamação por repetição do importe abonado por danos derivados de acidente de viação.

Resolvo que estimo parcialmente a demanda interposta pelo Consórcio de Compensação de Seguros contra Raquel Otero Reiriz e Víctor Manuel dele Castillo Fernández e Axa Seguros Generales, S.A. de Seguros y Reaseguros; absolvo a Axa Seguros Generales, S.A. de Seguros y Reaseguros das pretensões deduzidas contra ela e condeno a Raquel Otero Reiriz e Víctor Manuel dele Castillo Fernández a que lhe abonem solidariamente ao Consórcio de Compensação de Seguros a quantidade de 620,08 euros, incrementada com os juros assinalados no artigo 576 da Lei de axuizamento civil (LAC) desde a data desta resolução.

As custas processuais impõem-se-lhes a Raquel Otero Reiriz e Víctor Manuel dele Castillo Fernández, com excepção das causadas a Axa Seguros Generales, S.A. de Seguros y Reaseguros, das cales não se faz especial pronunciação, pelo que cada parte abonará as custas causadas pela sua instância e as comuns por metade.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e advirta-se-lhes que contra ela não cabe recurso de apelação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças deste julgado e deixe no procedimento testemunho bastante.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença».

Pontevedra, 23 de outubro de 2018

O/A letrado/a da Administração de justiça