Eu, Pilar Sández González, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 de Vigo, dou fé de que no julgamento verbal seguido ante este julgado com o número 388/2017 se ditou a sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«Sentença.
Vigo, 22 de outubro de 2018
Vistos por mim,ª M Belém Martínez Pato, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 2 desta cidade e os seu partido judicial, os autos de julgamento verbal 388/2017 promovidos por Mª Constantina Rosario Ayuso, representada pela procuradora dos tribunais Mª Jesús Toucedo Guisande e assistida pela letrado Nuria Casal Domínguez, contra Esther Rosales García, em rebeldia processual, autos dos que resultam os seguintes
(seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito)
Resolvo que devo estimar e estimo integramente a demanda interposta por Mª Constantina Rosario Ayuso, representada pela procuradora dos tribunais Mª Jesús Toucedo Guisande, contra Esther Rosales García, em rebeldia processual, e, em consequência, condeno a citada demandado a abonar à candidata a soma de mil novecentos vinte e quatro euros com oitenta e oito cêntimo (1.924,88 euros) mais os juros legais desde a apresentação da demanda.
As custas impõem-se-lhe à parte demandado.
Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
Contra esta resolução não cabe recurso.
Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença».
Depois de dada e lida na sua data e ao encontrar-se em paradeiro desconhecido a demandado, Esther Rosales García, expeço e assino este edito para que lhe sirva de notificação à referida demandado.
Vigo, 6 de novembro de 2018
A letrado da Administração de justiça