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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Segunda-feira, 10 de dezembro de 2018 Páx. 51597

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (PÓ 1226/2017).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1226/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Cristina Señarís Ramos contra Semcor 3000, S.L., administração concursal de Semcor 3000, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Cristina Señarís Ramos contra a entidade Semcor 3000, S.L. e a sua administração concursal e, em consequência, devo condenar e condeno a Semcor 3000, S.L. a que lhe abone à candidata a quantidade de 1.613,87 euros brutos, em conceito de quantidades devidas por salários devindicados entre março e junho de 2016, e compensação económica por férias não desfrutadas, assim como 455,07 euros brutos por falta de aviso prévio, incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor nenhum recurso.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença».

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a Semcor 3000, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça