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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Segunda-feira, 10 de dezembro de 2018 Páx. 51598

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (PÓ 400/2016).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 400/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Luzia Pérez Fernández contra Estefanía Pérez Te as e Fogasa sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: reclamação de quantidade nº 400/2016.

Candidato: Luzia Pérez Fernández

Letrado: Sra. Rodríguez Arranz.

Demandado: Estefanía Pérez Te as.

Letrado:

Sentença nº 441/2018.

A Corunha, 13 de novembro de 2018.

Estimo a demanda formulada por Luzia Pérez Fernández face a Estefanía Pérez Te as e, em consequência, condeno a esta a lhe abonar à primeira a quantidade de 1.461,39 euros brutos pelos conceitos expressos, assim como o juro do artigo 29.3 do ET.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se que contra ela não cabe nenhum recurso.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma a Estefanía Pérez Te as, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Boletim Oficial da província da Corunha.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 15 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça