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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quarta-feira, 5 de dezembro de 2018 Páx. 51274

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3207/2017-IP).

Tipo e número de recurso: RSU. Recurso de suplicação 3207/2017-IP

Julgado de origem/autos: p. ofício autoridade laboral 748/2013. Julgado do Social número 1 de Vigo

Recorrente: Tesouraria Geral da Segurança social

Advogado/a: letrado/a da Tesouraria da Segurança social

Recorridos: Andrea Poledna, Agnieszka Girejko, Lilian Rocío Pico Martínez, Janete López Pimentel, Exclusivas Torrado Montero, S.L., Cleice Marinho de Souza

Advogado: Ángel Dacal Jardón

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3207/2017 desta secção, seguido por instância da Tesouraria Geral da Segurança social sobre outros direitos laborais, se ditou a seguinte resolução:

«Parte dispositiva:

A Sala acorda declarar a inadmissão do recurso de casación para a unificação de doutrina interposto pelo letrado da Administração da Segurança social, em nome e representação da Tesouraria Geral da Segurança social contra a Sentença ditada pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de 6 de outubro de 2017, no recurso de suplicação 3207/2017, interposto pela Tesouraria Geral da Segurança social contra a Sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 dos de Vigo, de 5 de maio de 2017, no procedimento 748/2013, seguido por instância da Tesouraria Geral da Segurança social contra Exclusivas Torrado Montero, S.L., Lilian Rocío Pico Martínez, Agnieszka Girejko, Andrea Poledna, Cleice Marinho de Sousa e Janete Pimentel López, sobre procedimento de ofício.

Declara-se a firmeza da sentença impugnada, sem imposição de custas à parte recorrente.

Contra este auto não cabe nenhum recurso.

Devolvam-se os autos de instância e a peça de suplicação à Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça de procedência, com certificação desta resolução e comunicação.

Assim o acordam, mandam e assinam os magistrados indicados na margem».

Para que lhes sirva de notificação em legal forma a Agnieszka Girejko, Marinho de Souza Cleice, Janette López Pimentel, Exclusivas Torrado Montero, S.L., Lilian Rocío Pico Martínez e Andrea Poledna, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhes às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça