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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quarta-feira, 5 de dezembro de 2018 Páx. 51276

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2202/2018-MRA).

Tipo e número de recurso: RSU. Recurso de suplicação 2202/2018-MRA

Julgado de origem/autos: Segurança social 1196/2015. Julgado do Social número 3 da Corunha

Recorrente: Rut Devesa Vázquez

Advogada: María Elena Teixeira Barcala

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Hermanos Martínez Alvedro, S.C.

Advogado/a: letrado/a da Segurança social

Eu, María Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2202/2018 desta secção, seguido por instância de Rut Devesa Vázquez contra o Instituto Nacional da Segurança social e Hermanos Martínez Alvedro, S.C., sobre reintegro de prestações, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos que estimamos o recurso de suplicação interposto por Rut Devesa Vázquez contra a Sentença de 1 de março de 2008, do Julgado do Social número 3 da Corunha, ditada nos autos número 1196/2015, seguidos por instância do Instituto Nacional da Segurança social (INSS) e sendo codemandada a empregadora Hermanos Martínez Alvedro, S.C. Tudo isto revogando a sentença de instância e desestimar a demanda apresentada no seu dia pelo INSS. Sem condenação em custas.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Sala do Social.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano dele.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

Para que sirva de notificação em legal forma a Hermanos Martínez Alvedro, S.C., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 15 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça