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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quarta-feira, 5 de dezembro de 2018 Páx. 51278

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (RSU 2596/2018-BC).

Tipo e nº de recurso: RSU. Recurso de suplicação 2596/2018-BC

Julgado de origem/autos: Segurança social 449/2017. Julgado do Social número 4 de Vigo

Recorrente: José Carlos González Rios

Advogado: Manuel Ángel García Álvarez

Procurador: Domingo Rodríguez Siaba

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales nº 61, Construcciones Sagrobes, S.L.

Advogado/a: letrado/a da Segurança social, María Araceli Martínez Araújo

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção 1 desta sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2596/2018 desta secção, seguido por instância de José Carlos González Rios contra a empresa Instituto Nacional da Segurança social, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales nº 61, Construcciones Sagrobes, S.L., sobre acidente de grau, se ditou a resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Resolvemos que, desestimar o recurso de suplicação interposto pelo candidato, José Carlos González Rios, contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 4 de Vigo, nestes autos tramitados por instância do recorrente contra os demandado, Instituto Nacional da Segurança social, a mútua Fremap e a empresa Construcciones Sagrobes, S.L., devemos confirmar e confirmamos a dita sentença.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou Conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a Construcciones Sagrobes, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 15 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça