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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quarta-feira, 5 de dezembro de 2018 Páx. 51272

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2263/2018-IP).

Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Sala do Social da Corunha

Secretária: Sra. Freire Corzo

Tipo e número de recurso: RSU. Recurso de suplicação 2263/2018-IP

Julgado de origem/autos: Segurança social 858/2015. Julgado do Social número 4 da Corunha

Recorrente: Felipe Manuel Santiago Pedrosa

Advogado: Federico Novo Rogo

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Fogasa, Prosegur Seguridad, S.A., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Umivale Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales S.S. nº 15

Advogados: letrado/a da Segurança social, letrado/a da Tesouraria da Segurança social, letrado/a de Fogasa, Sonsoles María Sueiro Lemus, Lorenzo Sabell Peláez

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2263/2018 desta secção, seguido por instância de Felipe Manuel Santiago Pedrosa, sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:

«Casación em unificação de doutrina: 301/2018-IP

Parte recorrente: Felipe Manuel Santiago Pedrosa

Diligência de ordenação da letrado da Administração de justiça María Isabel Freire Corzo

A Corunha, 13 de novembro de 2018.

O anterior escrito apresentado pelo letrado Federico Novo Rogo, em nome e representação de Felipe Manuel Santiago Pedrosa, une ao recurso da sua razão. Tem-se por preparado o recurso de casación para unificação de doutrina e concede-se-lhe à parte recorrente o prazo de quinze dias para interpor o recurso ante esta sala, fazendo-lhe saber que os autos estão à sua disposição no escritório judicial para a sua entrega ou exame se o considera necessário.

Requeira-se a recorrente para que achegue, no momento de interposição do recurso, certificação das sentenças que invoca, com expressão da sua firmeza.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que contra esta resolução não cabe nenhum recurso, sem prejuízo de que a parte contra a qual se recorreu se possa opor à admissão do recurso ao comparecer ante o Tribunal Supremo.

À parte Sistemas de Seguridad S&V Seguridad, S.A.U. notifique-se esta resolução por meio de edito que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

A letrado da Administração de justiça».

Para que sirva de notificação em legal forma a Sistemas de Seguridad S&V Seguridad, S.A.U, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça