Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Segunda-feira, 26 de novembro de 2018 Páx. 50168

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (PÓ 331/2017).

Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 331/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Tomás Rubio Fernández contra Ferr and Ferr Instalaciones y Telecomunicaciones, S.L. e Fogasa, sobre reclamação de quantidade, se ditou a sentença cuja parte dispositiva diz:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Tomás Rubio Fernández contra a entidade Ferr and Ferr Instalaciones y Telecomunicaciones, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Ferr and Ferr Instalaciones y Telecomunicaciones, S.L. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 20.512,69 euros brutos em conceito de quantidades devidas por salários devindicados entre junho de 2013 e o 30 de junho de 2014, assim como da extinção da relação laboral (quitanza), incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação, ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Advirta-se-lhe ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou que não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 € do depósito especial indicado no artigo 229.1.a) da Lei reguladora da jurisdição social (as ditas quantidades deverão ser abonadas, se é por transferência bancária, na conta que este julgado tem no Banco Santander com o número ÉS55 0049 3569 92 0005001274, assinalando em Conceito» os seguintes dígito: 4757000065 e número de expediente com seis dígito (quatro para o número e dois para o ano) e, se é fisicamente num escritório do Banco Santander, na conta número 4757000065 e número de expediente com seis dígito (quatro para o número e dois para o ano), acreditado mediante a apresentação do comprovativo de receita no período compreendido até a formalização do recurso assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela dita quantidade, em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso no momento de anunciá-lo».

Para que sirva de notificação em legal forma a Ferr and Ferr Instalaciones y Telecomunicaciones, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

A Corunha, 6 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça