Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 901/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Martín Farinha Romero contra Estructuras Dabalpo, S.L.U. e Fogasa sobre salários, se ditou sentença, cuja parte dispositiva diz:
«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Martín Farinha Romero, contra a entidade Estructuras Dabalpo, S.L., em consequência, devo condenar e condeno a entidade Estructuras Dabalpo, S.L., a que abone ao candidato a quantidade de 1.947,85 € brutos em conceito de quantidades devidas por salários percebidos entre maio e junho de 2017, e a compensação económica pelas férias não desfrutadas, incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.
Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta não cabe interpor nenhum recurso».
E para que sirva de notificação em legal forma a Estructuras Dabalpo, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Boletim Oficial da província.
A Corunha, 6 de novembro de 2018
A letrado da Administração de justiça