Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 725/2016 deste julgado do social, seguido por instância da entidade Fundação Laboral de la Construcción contra a empresa Construcciones Brandon e Hijo, S.L., sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cujo encabeçado e parte dispositiva se juntam:
«Sentença.
A Corunha, 25 de outubro de 2018.
Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o número PÓ 725/2016 em que são parte, de um lado, como candidato, a Fundação Laboral de la Construcción, representada pela letrado Tania Marón Fernández e, em virtude de poder notarial de substituição, do letrado Adrián Núñez Fernández e, como demandado, Construcciones Brandon e Hijo, S.L., que não compareceu malia estar citado em legal, forma sobre reclamação de quantidade, pronunciou em nome do rei, a seguinte sentença.
Decido que, estimando a demanda interposta pela Fundação Laboral de la Construcción contra Brandon e Hijo, S.L., devo condenar e condeno esta entidade a abonar à candidata 206,36 euros.
Notifique-se esta resolução às partes às cales se fará saber que contra esta não cabe recurso de suplicação.
Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em legal forma à mercantil Construccións Brandon e Hijo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 25 de outubro de 2018
A letrado da Administração de justiça