Exequatur (EXE) 691/2017
Sobre: incidente de execução de sentença
Interveniente, candidato: Ministério Fiscal, Claudia Patricia Alzate Arboleda
Procuradores: (...), Ángel Soto Pérez
Advogados: (...), Cristina dele Rio Guimerans
Demandado: Jorge Hernán Ordóñez Muñoz
No procedimento de referência ditou-se o auto cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Auto exequatur 21/2018.
Magistrada juíza: Laura Guede Gallego.
Ourense, 12 de janeiro de 2018.
Antecedentes de facto.
I. Que com data de 18 de maio de 2017 se apresentou escrito do procurador Sr. Souto, em nome de Claudia Patricia Alzate Arboleda, em que solicitava declaração de exequatur de sentença de divórcio ditada o 8 de março de 2016 pela Notaria número 4 de Palmira, na República de Colômbia, do casal formado por Claudia Patricia Alzate Arboleda e Jorge Hernán Ordóñez Muñoz.
II. Citou-se em legal forma o Ministério Fiscal e este manifestou não se opor ao pedido e interessar que se ditasse auto.
III. O procedimento de divórcio em Venezuela tramitou-se por instância de ambas as duas partes.
Parte dispositiva.
Estimo a demanda de exequatur apresentada pelo procurador Sr. Souto, em nome de Claudia Patricia Alzate Arboleda, e declaro reconhecida, válida e executable em Espanha a sentença de divórcio ditada o 8 de março de 2016 pela Notaria número 4 de Palmira, na República de Colômbia, do casal formado por Claudia Patricia Alzate Arboleda e Jorge Hernán Ordóñez Muñoz.
Uma vez que se notifique esta resolução, anote no Registro Civil central do Ministério de Justiça espanhol, com testemunho da presente resolução e da sentença ditada em Colômbia.
Assim o acordo, mando e assino. Dou fé».
E como consequência do ignorado paradeiro de Jorge Hernán Ordóñez Muñoz, expede-se este edito para que sirva de notificação em forma.
Ourense, 25 de outubro de 2018
A letrado da Administração de justiça