Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Terça-feira, 20 de novembro de 2018 Páx. 49622

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense

EDITO (exequatur 691/2018).

Exequatur (EXE) 691/2017

Sobre: incidente de execução de sentença

Interveniente, candidato: Ministério Fiscal, Claudia Patricia Alzate Arboleda

Procuradores: (...), Ángel Soto Pérez

Advogados: (...), Cristina dele Rio Guimerans

Demandado: Jorge Hernán Ordóñez Muñoz

No procedimento de referência ditou-se o auto cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Auto exequatur 21/2018.

Magistrada juíza: Laura Guede Gallego.

Ourense, 12 de janeiro de 2018.

Antecedentes de facto.

I. Que com data de 18 de maio de 2017 se apresentou escrito do procurador Sr. Souto, em nome de Claudia Patricia Alzate Arboleda, em que solicitava declaração de exequatur de sentença de divórcio ditada o 8 de março de 2016 pela Notaria número 4 de Palmira, na República de Colômbia, do casal formado por Claudia Patricia Alzate Arboleda e Jorge Hernán Ordóñez Muñoz.

II. Citou-se em legal forma o Ministério Fiscal e este manifestou não se opor ao pedido e interessar que se ditasse auto.

III. O procedimento de divórcio em Venezuela tramitou-se por instância de ambas as duas partes.

Parte dispositiva.

Estimo a demanda de exequatur apresentada pelo procurador Sr. Souto, em nome de Claudia Patricia Alzate Arboleda, e declaro reconhecida, válida e executable em Espanha a sentença de divórcio ditada o 8 de março de 2016 pela Notaria número 4 de Palmira, na República de Colômbia, do casal formado por Claudia Patricia Alzate Arboleda e Jorge Hernán Ordóñez Muñoz.

Uma vez que se notifique esta resolução, anote no Registro Civil central do Ministério de Justiça espanhol, com testemunho da presente resolução e da sentença ditada em Colômbia.

Assim o acordo, mando e assino. Dou fé».

E como consequência do ignorado paradeiro de Jorge Hernán Ordóñez Muñoz, expede-se este edito para que sirva de notificação em forma.

Ourense, 25 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça