Divórcio contencioso (DCT) 1370/2017
Candidato: Jesús Manuel Cardero Rodríguez
Procuradora: María de la Luz Araujo Novoa
Advogado: Julián Pérez Rodríguez
Demandado: María das Mercedes Cirqueira Lima
Eu, Raquel Blanco Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, faço saber que neste órgão judicial se tramita divórcio contencioso 1370/2017, seguido por instância de Jesús Manuel Cardero Rodríguez contra María das Mercedes Cirqueira Lima, no qual se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:
«Sentença 257/2018.
Magistrada juíza: Laura Guede Gallego.
Ourense, 15 de maio de 2018.
Vistos os presentes autos número 1370/2017, sobre divórcio, promovidos pela procuradora Sra. Araujo, em nome e representação de Jesús Manuel Cardero Rodríguez, como candidata, assistido pelo letrado Sr. Pérez, face a María das Mercedes Cirqueira Lima, declarada em rebeldia.
Decido.
Acordo a disolução do casal formado por Jesús Manuel Cardero Rodríguez e María das Mercedes Cirqueira Lima com todos os efeitos legais inherentes à dita disolução.
Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.
Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias, recurso de apelação (artigos 457 e ss. LAC) ante este tribunal, e dever-se-á constituir o depósito legalmente estabelecido.
E uma vez que seja firme esta resolução, comunique-se de ofício para a sua anotação no Registro Civil, onde figura a inscrição do casal cuja disolução se declara.
Assim o acorda, manda e assina a magistrada juíza».
E para que assim conste e lhe sirva de cédula de notificação para a demandado Maria das Mercedes Cirqueira Lima, em paradeiro desconhecido, e para a sua publicação, expeço este.
Ourense, 17 de outubro de 2018
A letrado da Administração de justiça