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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Terça-feira, 20 de novembro de 2018 Páx. 49626

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (PÓ 728/2016).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 728/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra a empresa Edificaciones Buño, S.L., com a intervenção processual de Fogasa, sobre ordinário, se ditou a sentença cujo encabeçamento e resolução dizem:

Sentença.

A Corunha, 25 de outubro de 2018.

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, vistos os presentes autos seguidos neste julgado com o número 728/2016, em que são parte, de uma banda, como candidata, Fundação Laboral de la Construcción, representada pela letrado Tania Marón Fernández, e, como demandado, Edificaciones Buño, S.L., que não comparece, com intervenção processual de Fogasa, que não comparece, sobre quantidade, pronunciou em nome do rei a seguinte sentença:

Resolvo que, estimando a demanda interposta pela Fundação Laboral de la Construcción contra Edificaciones Buño, S.L., devo condenar e condeno esta entidade a abonar à candidata 276,72 €.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se lhes fará saber que contra ela não cabe recurso de suplicação.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, definitivamente julgando.

Para que sirva de notificação em legal forma a Edificaciones Buño, S.L., expeço este edito para a sua inserção no Boletim Oficial da província e Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 25 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça