Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Terça-feira, 13 de novembro de 2018 Páx. 48831

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (PÓ 1119/2017).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1119/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Ana María Rodríguez Vilas, María José Pena Andrade, María Carmen Pilar Prado Mosquera, Amelia González López, María Soledad Couselo Vázquez, María Eugenia Franqueira Candal, María José Garaboa Vilariño, María Carmen Méndez Neira, María Begoña Grela dele Rio, Patricia García Amor contra Grupo Massimo Dutti, S.A., Deus Creaciones, S.L., Costura Invisível, S.L., Fundo de Garantia Salarial, Shivshi, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Marcas Comerciales, S.A., Pertegaz, administração concursal de Deus Creaciones, S.L., administração concursal de Costura Invisível, S.L., administração concursal de Confecciones Fraga, S.L., administração concursal de Shivshi, S.L., administração concursal de Confecciones Deus, S.L., Argos Associados abogados y assessores tributários, administração concursal de Gaviota Textil XXI, S.L., Calero Guillén Abogados, S.L.P., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Perseo Textil, S.L., Ele Corte Inglês, S.A., Rogelio Bodelo Pichel sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Tem-se por desistidas a Ana María Rodríguez Vilas, María José Pena Andrade, Amelia González López, María Soledad Couselo Vázquez, María Eugenia Franqueira Candal, María José Garaboa Vilariño, María Carmen Méndez Neira, María Begoña Grela dele Rio e Patricia García Amor, representadas por María Carmen Pilar Prado Mosquera, e María Carmen Pilar Prado Mosquera, face à entidades Grupo Massimo Dutti, S.L., Ele Corte Inglês e Marcas Comerciales, S.A., Pertegaz.

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade interpuseram Ana María Rodríguez Vilas, María José Pena Andrade, Amelia González López, María Soledad Couselo Vázquez, María Eugenia Franqueira Candal, María José Garaboa Vilariño, María Carmen Méndez Neira, María Begoña Grela dele Rio, Patricia García Amor e María Carmen Pilar Prado Mosquera, contra as entidades Confecciones Deus, S.L., Deus Creaciones, S.L., Confecção Ideal, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Costura Invisível, S.L., Shivshi, S.L., Perseo Textil, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., a administração concursal de Deus Creaciones, S.L., Confecciones Deus, S.L. e Costura Invisível, S.L., a administração concursal de Confecção Ideal, S.L., a administração concursal de Confecções Fraga, S.L., a administração concursal de Plataforma Costurera, S.L., a administração concursal de Shivshi, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno solidariamente as anteriores entidades a que abonem às candidatas as quantidades que se especificarão, incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais:

– A Ana María Rodríguez Vilas, a quantidade de 5.515,60 € brutos, por salários devindicados em dezembro e paga extra de 2016, e entre janeiro e abril de 2017.

– A María José Pena Andrade, a quantidade de 5.880,03 € brutos, por salários devindicados em dezembro e paga extra de 2016, e entre janeiro e abril de 2017.

– A María Carmen Pilar Prado Mosquera, a quantidade de 5.848,46 € brutos, por salários devindicados entre dezembro de 2016 e abril de 2017, assim como paga extra de 2016, e diferenças do complemento de antigüidade entre setembro e dezembro de 2016.

– A Amelia González López, a quantidade de 5.256,29 € brutos, por salários devindicados em fevereiro, dezembro e paga extra de 2016, e de janeiro a abril de 2017.

– A María Soledad Couselo Vázquez, a quantidade de 5.420,22 € brutos, por salários devindicados em dezembro e paga extra de 2016, e entre janeiro e abril de 2017.

– A María Begoña Grela dele Rio, a quantidade de 6.485,79 € brutos, por salários devindicados em fevereiro, dezembro e paga extra de 2016, e entre janeiro e abril de 2017.

– A María Eugenia Franqueira Candal, a quantidade de 4.768,58 € brutos, por salários devindicados em fevereiro, dezembro e paga extra de 2016, e em janeiro, e abril de 2017.

– A María José Garaboa Vilariño, a quantidade de 6.363,63 € brutos, por salários devindicados em fevereiro, dezembro e paga extra de 2016, e entre janeiro e abril de 2017.

– A María Carmen Méndez Neira, a quantidade de 6.449,57 € brutos, por salários devindicados em fevereiro, dezembro e paga extra de 2016, e de janeiro abril de 2017.

– A Patricia García Amor, a quantidade de 5.897,41 € brutos, por salários devindicados em fevereiro, dezembro e paga extra de 2016, e entre janeiro e abril de 2017.

Que devo desestimar e desestimar a demanda que em matéria de quantidade que interpuseram Ana María Rodríguez Vilas, María José Pena Andrade, Amelia González López, María Soledad Couselo Vázquez, María Eugenia Franqueira Candal, María José Garaboa Vilariño, María Carmen Méndez Neira, María Begoña Grela dele Rio e Patricia García Amor, representadas por María Carmen Pilar Prado Mosquera, e María Carmen Pilar Prado Mosquera, face à entidades Gaviota Textil XXI, S.L., e Confecciones Ideal, S.L., assim como a administração concursal de Confecção Ideal, S.L. e de Gaviota Textil XXI, S.L., as que devo absolver das pretensões formuladas na sua contra.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

E para que sirva de notificação em legal forma a Perseo Têxtil, S.L., Deus Creaciones, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Confecciones Deus, S.L., Dictum Estudio Jurídico administração concursal de Confecciones Fraga, Puntada Elaborada, S.L., Costura Invisível, S.L. e Rogelio Bodelo Pichel, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de outubro de 2018