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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Terça-feira, 13 de novembro de 2018 Páx. 48829

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (DSP 129/2018).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 129/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Miguel Pérez Parra contra Jesús Chãos Cao, Trabajos Verticales 2016, S.L. sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de despedimento foi interposta por Miguel Pérez Parra contra o empresário individual Jesús Chãos Cao, e a entidade Trabajos Verticales 2016, S.L., e, em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento que Miguel Pérez Parra foi objecto em data de 23 de dezembro de 2017, condenando solidariamente a que a entidade Trabajos Verticales 2016, S.L., e o empresário individual Jesús Chãos Cao, no prazo de cinco dias desde a data de notificação da sentença, optem entre a readmisión imediata da candidata, nas mesmas condições que regiam com anterioridade, com aboação dos salários de tramitação desde a data do despedimento, até a notificação desta resolução, que ascendem a 44,84 euros diários ou bem ao aboação de uma indemnização por despedimento a razão de 2.096,60 euros.

O aboação da indemnização determinará a extinção do contrato de trabalho, que se perceberá produzida na data da demissão efectiva no trabalho.

No suposto de não optar o empresário pela readmisión ou a indemnização, percebe-se que procede a primeira.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação».

E para que sirva de notificação em legal forma a Jesús Chãos Cao e Trabajos Verticales 2016, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça