Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 559/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Víctor Daniel Güillín Ramírez contra Restaurante La Tapería, José Luis Fernández Estévez, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Víctor Daniel Güillín Ramírez contra a entidade Restaurante La Tapería e o empresário individual José Luis Fernández Estévez e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Restaurante La Tapería e o empresário individual José Luis Fernández Estévez a que abone ao candidato a quantidade de 1.528,69 euros brutos em conceito de quantidades devidas por salários devindicados durante a sua relação laboral, assim como a compensação económica pelas férias não desfrutadas, incrementadas no juro do 10 % por demora e aplicável aos conceitos salariais.
Com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso nenhum.
E para que sirva de notificação em legal forma a Restaurante La Tapería e ao empresário individual José Luis Fernández Estévez, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 1 de outubro de 2018
A letrado da Administração de justiça