Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 208/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Adrián Alfonso Díaz contra Streamnow, S.L., sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:
Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de despedimento foi interposta por Adrián Alfonso Díaz contra a entidade Streamnow, S.L. e, em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que a candidata foi objecto com efeitos de 16 de fevereiro de 2018, devo declarar e declaro extinta a relação laboral que unia às partes, desde a data do despedimento (16.2.2018), ao cessar na sua actividade a anterior entidade, e condeno a entidade Streamnow, S.L. ao aboação de uma indemnização por despedimento a razão de 7.804,36 euros.
Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.
E para que sirva de notificação em legal forma a Streamnow, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 1 de outubro de 2018
A letrado da Administração de justiça