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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Terça-feira, 13 de novembro de 2018 Páx. 48834

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de citação (DOI 516/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Raquel Otero Pousio contra Família Escurís Pérez, S.L., Tuna Clean, S.L. e Luis Escurís Batalha, S.L.U., em reclamação por despedimento objectivo individual 516/2018, acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar Família Escurís Pérez, S.L. e Tuna Clean, S.L., em ignorado paradeiro, para que compareçam o dia 22.11.2018 às 9.50 horas, na planta baixa-sala 3-edif. rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, se for o caso julgamento, aos quais pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Família Escurís Pérez, S.L. e Tuna Clean, S.L., expede-se o presente edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça