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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Terça-feira, 13 de novembro de 2018 Páx. 48835

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (114/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 114/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Leticia López Martínez contra Diseño As Cancelas, S.L., Diseño Pontevedra, S.L., Diseño Ramón Cabanillas 16, S.L., José A. Iglesias Garaboa, Diseño Hórreo 51 bajo, S.L., Iglesias Garaboa José A. y Otra, C.B., Team Salon, S.L., Team Salo, S.L. e Fogasa, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Decreto.

Letrado da Administração de justiça María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2018.

Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar os executados Diseño As Cancelas, S.L., Diseño Pontevedra, S.L., Diseño Ramón Cabanillas 16, S.L., José A. Iglesias Garaboa, Diseño Hórreo 51 bajo, S.L., Iglesias Garaboa José A. y Otra, C.B., Team Salon, S.L., Team Salo, S.L. e Fogasa em situação de insolvencia total com um custo de 8.657,35 euros em conceito de principal (6.737,60 euros em conceito de salários, férias, melhora voluntária de IT e plus de transporte, e 1.919,75 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET), mais outros 865,73 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reaperturar a execução, se a partir deste momento se conhecem novos bens das executadas.

c) Uma vez assine a presente resolução, proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

d) Expedir os testemunhos das resoluções procedentes que se entregarão à parte executante no escritório judicial deste julgado.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta com expressão da infracção cometida nesta a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS.

A letrado da Administração de justiça.

E para que sirva para efeitos publicitários a declaração de insolvencia de José A. Iglesias Garaboa e Iglesias Garaboa José A. y Otra, C.B., proceda-se à sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça