Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Segunda-feira, 12 de novembro de 2018 Páx. 48669

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (PÓ 1086/2017).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1086/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Álvaro Fraguela Pestaña contra Previgal Galiza, S.L., Tecnología y Diseño Modular, S.L., Metisar, S.L., Domun Modular, S.L., Maesvi Inversores, S.L., Osevi Soluciones Integrales, S.L., Fogasa, sobre ordinário, foi ditada sentença com a seguinte parte dispositiva:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Álvaro Fraguela Pestaña contra as entidades Previgal Galiza, S.L., Tecnología y Diseño Modular, S.L., Metisar, S.L., Domun Modular, S.L., Maesvi Inversores, S.L., Osevi Soluciones Integrales, S.L. e Sleep Mobel, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno solidariamente as entidades Previgal Galiza, S.L., Tecnología y Diseño Modular, S.L., Metisar, S.L., Domun Modular, S.L., Maesvi Inversores, S.L., Osevi Soluciones Integrales, S.L., e Sleep Mobel, S.L., a abonarem ao candidato a quantidade de 10.931,63 € brutos em conceito salários percebidos entre julho e outubro de 2017, ambos incluídos, incrementadas no juro do 10 % por demora e aplicável aos conceitos salariais, com imposição das custas do presente procedimento.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interporem contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação».

E para que sirva de notificação em legal forma a Maesvi Inversores, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no DOG.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 22 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça