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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Segunda-feira, 12 de novembro de 2018 Páx. 48670

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (PÓ 397/2017).

PÓ procedimento ordinário 397/2017

Procedimento de origem: /

Sobre ordinário

Candidato: Sergio Otero Abal

Advogado: Carlos Arce Fernández

Demandado: Instalaciones y Canalizaciones Martis, S.L., Fundo de Garantia Salarial, Fogasa

Advogado/a: letrado/a do Fogasa

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que por resolução ditada na data, no processo seguido por instância de Sergio Otero Abal contra Instalaciones y Canalizaciones Martis, S.L., Fundo de Garantia Salarial, em reclamação por ordinário, registado com nº de procedimento ordinário 397/2017 acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Instalaciones y Canalizaciones Martis, S.L., em paradeiro desconhecido, para que compareça o dia 15.11.2018 as 11.10 e 11.15 horas, no andar -1, sala 6, Edif. Audiência, para a celebração dos actos de conciliação e, se é o caso julgamento, podendo comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá ir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é a única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução o da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer o acto do xuizo assistido de advogado o representado técnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte o direito de valer no acto do julgamento de abogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Instalaciones y Canalizaciones Martis, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e a colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 2 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça