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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Segunda-feira, 12 de novembro de 2018 Páx. 48672

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 198/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 198/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Francisco Javier Pacheco contra Transcerofer, S.L., César Rodríguez Fernández e Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções:

Auto.

Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez.

Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2018.

Parte dispositiva.

Disponho: despachar ordem geral de execução da sentença número 274/2018 de data 13 de junho no procedimento PÓ 237/16 a favor da parte executante, Francisco Javier Pacheco, face a Transcerofer, S.L., César Rodríguez Fernández e Fogasa, parte executada, com um custo 39.987,37 euros em conceito de principal (32.535,42 euros em conceito de diferenças salariais e horas extra e 7.451,95 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET), mais outros 3.998,73 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição, que se interporá ante este órgão judicial no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, no que, ademais de alegar as possíveis infracções em que pudesse incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos pressupor e requisitos processuais exixir, poderá deduzir-se a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que tiverem acaecido com posterioridade à constituição do título, a não ser a compensação de dívidas admissível como causa de oposição à execução.

Assim o acorda e assina o/a juiz. Dou fé.

O/a juiz

O/a letrado da Administração de justiça

Decreto.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2018.

Parte dispositiva.

Acordo, em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e previamente à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada Transcerofer, S.L., Cessar Rodríguez Fernández, dar audiência prévia à parte candidata Francisco Javier Pacheco e ao Fundo de Garantia Salarial, por termo de 15 dias, para que possam assinalar a existência de novos bens e do seu resultado acordar-se-á o procedente.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS).

A letrado da Administração de justiça.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Transcerofer, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça